Postado em 16/04/2019 11:31 - Edição: Marcos Sefrin
A Lei Municipal 6964/2019 tem como objetivo garantir que o estudante tenha acesso aos seus direitos, obrigando as empresas prestadoras de serviços de transporte coletivo urbano a divulgarem por meio de cartaz informações sobre uso do meio-passe.
Uma das regras do direito ao meio-passe é que podem ser adquiridos até 100 meio-passes mensais caso o estudante comprove outras atividades fora da sala de aula.
Ref.: Jornal Mercadão
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