Postado em 19/12/2018 17:26 - Edição: Marcos Sefrin
O Anel de Integração do Paraná consiste em uma malha de 2.493 Km de rodovias divididas em seis lotes interligados, administrados pela iniciativa privada e mantidos com a cobrança da tarifa de pedágio que forma um polígono geométrico interligando Curitiba, Ponta Grossa, Guarapuava, Cascavel, Foz do Iguaçu, Campo Mourão, Maringá, Paranavaí, Londrina e Paranaguá no estado do Paraná.
Índice
História
Com o sancionamento da lei nº 9.277, de 10/05/1996, pelo então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que autorizava a União a delegar estradas federais aos Estados e tendo em vista as péssimas condições do pavimento e de tráfego da malha rodoviária paranaense (tanto federal quanto estadual), a escassez de recursos para sua restauração e duplicação, e a urgente necessidade de se ter rodovias em condições de alavancar o programa de desenvolvimento econômico do Estado, o Governo do Paraná encontrou na concessão a única alternativa para recuperar a infra-estrutura rodoviária do Paraná.
Sendo assim, em 1996 foram realizadas seis audiências públicas em Curitiba e cidades polo do interior e em seguida foram abertos os editais de licitação pública, aos quais aproximadamente 80 empresas se apresentaram: 60 com propostas técnicas e apenas 30 com propostas comerciais.
Então, em novembro de 1997, o Governo e as seis empresas vencedoras da licitação assinaram os contratos de concessão das estradas, pelo período de 24 anos. Nascia assim o Anel de Integração do Paraná. O Paraná passa então a fazer parte do Programa de Concessão de Rodovias do Governo Federal, que dá as diretrizes do processo e participa, através do Ministério dos Transportes e do DNER, da assinatura dos contratos entre governos estaduais e concessionárias.
O anel
Constituído por 2.493,50 quilômetros de rodovias (2.185,20 km de rodovias principais e 308,30 km de rodovias de acesso), o Anel de Integração está dividido em seis lotes, administrados pelas seguintes concessionárias (entre parêntesis, a cor do lote da respectiva concessionária na imagem ao lado):
Obras de recuperação
Seis meses antes do início da cobrança de pedágio as empresas iniciaram as obras de recuperação das rodovias. Recuperação do pavimento, limpeza das pistas e acostamentos, capina e roçada dos canteiros centrais e faixa de domínio, recuperação dos sistemas de drenagem, reconstrução de bueiros e canaletas e recuperação tanto horizontal (pistas) quanto vertical (placas) de sinalizações. Além da construção das bases de atendimento aos usuários e das praças de pedágio, que quanto ao número, e a localização foram pré-definidas pelo Governo do Estado no edital de licitação.
Preço do pedágio
Os valores das tarifas foram definidos pelo Governo (Poder Concedente), nos editais de licitação, com base em estudos por eles realizados para cobrir os investimentos com as obras de restauração, duplicação e melhorias, implantação dos serviços, além das despesas administrativas e despesas com a prestação dos serviços aos usuários, 24 horas nas rodovias.
Ligações externas
Referências Bibliográficas
Blum, Gustavo Glodes. Anel da (Des)Integração Paranaense: Estado, Rede Logística e Governamentalidade da circulação no território no século XXI. 207f. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Setor de Ciências da Terra, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2015.
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Ref.: https://pt.wikipedia.org/wiki/Anel_de_Integra%C3%A7%C3%A3o_do_Paran%C3%A1#/media/File:Anel_de_integra%C3%A7%C3%A3o_concession%C3%A1rias.png
Ocorreu um erro de reconhecimento de sua tela. Atualize a página.