Postado em 05/07/2018 11:50 - Edição: Marcos Sefrin
Brasil é condenado por Lei da Anistia no assassinato de Vladimir Herzog
Foto: Arquivo
O Brasil foi condenado, nesta quarta-feira (04), pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar, julgar e punir os responsáveis pela tortura e pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog e por aplicar a Lei da Anistia no caso.
Em um passo a mais das Cortes Internacionais de direitos humanos contra a legislação brasileira, a Corte entendeu que o Brasil não cumpriu a sua obrigação de adaptar as leis nacionais ao Direito Internacional, à Convenção Americana e Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, seja pela ainda vigente Lei da Anistia, seja pela falta de julgamento do caso.
Diante disso, a Corte ordenou que o Brasil realize diversas medidas de reparação, incluindo reiniciar a investigação e o processo penal sobre a tortura do jornalista no dia 25 de outubro de 1975, com o objetivo de processar e punir os responsáveis.
Decidiu, também, ordenar a integridade pessoal dos familiares de Vladimir Herzog, com direito à verdade à família e à sociedade brasileira. "A Corte Interamericana concluiu que, devido à falta de investigação, bem como de julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto de ataques sistemáticos e generalizados contra civis, o Brasil violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial de Zora, Clarice, André e Ivo Herzog", disse.
Além disso, determinou que o Estado brasileiro adote as medidas apropriadas para reconhecer, "sem exceções, a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e dos crimes internacionais", informou em nota a Corte, referindo-se à Lei da Anistia.
"Em sua Sentença, a Corte IDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, de acordo com a definição dada pelo Direito Internacional. Em vista do exposto, o Tribunal concluiu que o Estado não pode invocar a existência da figura da prescrição ou aplicar o princípio ne bis in idem, a lei de anistia ou qualquer outra disposição semelhante ou excludente de responsabilidade para escusar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis", expôs.
Leia aqui, na íntegra, o relatório da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Acesse o resumo oficial da decisão da Corte.
Matéria feita QUA, 04/07/2018 - 19:09 -ATUALIZADO EM 04/07/2018 - 19:13
Ref.: https://jornalggn.com.br
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