Postado em 10/01/2020 17:11 - Edição: Marcos Sefrin
Prefeituras do Litoral teriam começado imediatamente a retirar a vegetação; ato do governador contraria a legislação federal
Corte em área de restinga. Fotos circulam pelo WhatsApp.
Fotografias de caminhões carregados com vegetação retirada da orla marítima de Matinhos colocaram em alerta, nesta sexta-feira (10), o Ministério Público e entidades ambientalistas do Litoral. O corte é o resultado imediato de um decreto assinado na última quarta-feira (8) pelo governador Ratinho Jr. (PSD) que autoriza o corte de vegetação de restinga nos municípios do litoral sem anuência do órgão ambiental, em caráter de urgência, contrariando o Código Florestal e a Lei nº 11.428/2006, que protege a Mata Atlântica, bioma do qual a restinga faz parte. A legalidade do decreto está sendo contestada e o MP já oficiou para a Polícia Federal, a Polícia Ambiental, a Secretaria do Patrimônio da União e o Ibama.
A restinga – um depósito arenoso que se estende paralelamente à costa e abriga vários tipos de arbustos e outros tipos de vegetação – é definida pelo Código Florestal como Área de Preservação Permanente (APP). Tanto o Código quanto a Lei da Mata Atlântica admitem o corte de vegetação nessas áreas, desde que justificado por utilidade pública, interesse social ou em casos de baixo impacto ambiental.
O Decreto nº 3.812/2020, assinado pelo governador, declara de utilidade pública “as áreas urbanas consolidadas na orla marítima dos municípios do litoral paranaense, para fins de intervenção, mediante manejo, da vegetação de restinga”. De acordo com o texto, as prefeituras poderão intervir nessas áreas sem autorização do órgão ambiental.
“É ilegal. Qualquer manejo em área de APP requer controle do órgão ambiental”, afirma Márcia Marques, professora de Ecologia e Conservação do Departamento de Botânica da UFPR. Segundo ela, as justificativas listadas no decreto pelo governo são “quase infantis”. O texto assinado por Ratinho Jr afirma que “a vegetação de restinga na orla marítima atingiu as calçadas dos municípios e seus arbustos próximos a calçada atingiram alturas que estão favorecendo a proliferação de vetores que causam mal à saúde humana, atrelado a crimes, como assaltos, estupros e uso de drogas, em função do favorecimento da alta vegetação”. Outro aspecto apontado é “a proliferação de espécies arbustivas exóticas no ambienta da restinga”.
“Com essas justificativas, o governo do Estado e as prefeituras do litoral assumem sua incompetência para resolver outras problemas e tentam transferir a responsabilidade pela violência e pelos problemas de saúde para uma vegetação protegida por lei”, afirma Juliano Dobis, diretor executivo da Associação MarBrasil, organização não governamental que trabalha pela conservação e uso racional do ecossistema marinho-costeiro.
Segundo fontes ouvidas no Ministério Público, nenhuma das justificativas se encaixa na tipologia de “utilidade pública”. Além disso, a área de restinga pertence à União – e, portanto, o governo federal precisaria ser ouvido antes de qualquer corte.
O governo do Estado, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que o decreto é “uma demanda dos municípios” para facilitar o enfrentamento de problemas de segurança e principalmente de saúde pública – especialmente a dengue. O governo alega também que o manejo autorizado pelo decreto é na verdade uma “poda”, já que o documento limita o corte a “0,40 m de altura do remanescente”, e que tem baixo impacto ambiental, além de ser de interesse da população local – o que enquadra a medida nos casos previstos no Código Florestal.
Para Dobis, o único aspecto do decreto com o qual se pode “quase concordar” é o que aponta a existência de espécies invasoras nas áreas de restinga. “Isso de fato ocorre. Mas não é dessa forma que se faz a retirada. O manejo exige um levantamento criterioso, retirada manual das plantas e sua substituição por mudas de espécies nativas”, afirma. Segundo ele, dependendo da forma como é feito, o corte pode até mesmo colaborar para a expansão das espécies exóticas, ao espalhar suas sementes.
“A impressão é que a questão das espécies exóticas entrou no decreto apenas para tentar agradar defensores do meio ambiente. Se elas existem, que se faça um plano de manejo adequado”, reforça a professora Márcia Marques.
Proteção contra ressacas
O decreto do governador não tinha completado 48 horas quando começaram a circular em grupos de WhatsApp fotografias de veículos carregados com vegetação que, segundo as informações divulgadas junto, foi retirada da área de restinga de Matinhos, no trecho inicial da Avenida Atlântica, em Caiobá. A Prefeitura de Matinhos foi procurada, mas não deu informações a respeito.
A faixa de restinga existente no litoral paranaense é mínima se comparada com a que havia originalmente e foi suprimida principalmente pelo avanço de empreendimentos imobiliários na região. Ainda assim, ela cumpre um papel importante, segundo especialistas. Uma das funções das vegetação é formar uma barreira natural contra ressacas. “Isso evita que os municípios tenham que gastar mais do que já gastam em reparos de calçadas na orla”, diz Juliano.
Além disso, explica a professora Márcia Marques, a retirada de vegetação afeta a dinâmica de nutrientes e sedimentos do ecossistema: “Sem vegetação segurando a areia, esta é levada pelo vento, afetando calçadas e construções”.
A restinga é importante ainda por abrigar espécies animais, como a coruja buraqueira, que faz buracos na areia sob a vegetação.
O Ministério Público informou que está estudando as providências a tomar quanto à apontada ilegalidade do decreto e o desmatamento da restinga.
A promotora substituta de Pontal do Paraná, Caroline Mezzaroba, informou que entrou em contato com o prefeito do município, Marcos Casquinha (PSB), para notificá-lo de que responderá por crime ambiental e improbidade administrativa caso determine qualquer corte de vegetação com base no decreto estadual. Segundo ela, o prefeito assegurou que não houve corte em Pontal.
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matéria feita por Lorena Klenk - Lorena Klenk é jornalista.
Ref.: https://www.plural.jor.br/
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