Postado em 18/12/2018 16:11 - Edição: Marcos Sefrin
O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) começou a partir desta segunda-feira (17) a conversão das placas de automóveis adaptado pelo novo modelo adotado no Mercosul,
atendendo a Resolução 729 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“Por meio da portaria 074/2018 tornamos obrigatória a implantação da placa Mercosul no Paraná. O novo modelo terá itens de segurança que permitirão a rastreabilidade das placas e dos veículos por meio de QR code praticamente impedindo a clonagem. Numa segunda fase haverá ainda, como reforço de segurança, a implantação de um chip”, compartilha o diretor-geral do Detran PR, Marcello Panizzi.
A medida vai permitir uma maior efetividade no chamado ‘canal verde’, que é um sistema que facilita o controle de pessoas e cargas através de postos com antenas de rádio frequência, além de melhorar a fiscalização evitando paradas dos caminhões, por exemplo.
A placa terá o mesmo desenho em todos os países do Mercosul com quatro letras e três números em fundo branco. O novo modelo terá código único e conterá todos os dados de confecção da placa, como a identificação do fornecedor e o número de série, data e ano da fabricação da peça. Inclui ainda o modelo do carro.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES – Os processos que foram finalizados até o dia 10/12 serão impressos na placa nacional (cinza), para isso o usuário deverá providenciar a confecção até o dia 15/12, junto com um estampador ou fabricante de placas, pois após essa data só serão autorizadas a produção das placas modelo Mercosul, caso contrário, o cidadão deverá dar entrada em um novo processo.
Os processos abertos entre os dias 11 e 14 de dezembro terão que aguardar a confecção das placas que ocorrerá a partir de 17/12, aonde o sistema estará autorizado a produzir as placas do novo modelo Mercosul. A partir dessa data, todos os processos, dentro de sua obrigatoriedade, serão alinhados ao novo modelo de placa.
SERVIÇOS: A obrigatoriedade do padrão de placas no modelo Mercosul será para as seguintes situações: Primeiro emplacamento; Aquisição de veículo; Aquisição de veículo com troca de município; Alteração de Dados com complementação de placa; Mudança de Município; Registro de Outro Estado; Troca de categorias; e outros processos que necessitem a substituição de placas.
Ref.: https://tnonline.uol.com.br/
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