Postado em 29/08/2018 09:40 - Edição: Marcos Sefrin
O prefeito Leonaldo Paranhos sanciona, nesta quinta-feira (30), a lei que coloca o Loteamento de Recreio Lago Azul no perímetro urbano de Cascavel. O ato será realizado às 16 horas, em frente à Capela São José, na Rua Lagoa Mangaba, 7.408, no Lago Azul.
Paranhos foi hoje (28) fazer uma visita ao loteamento e conversou com o presidente da Associação de Moradores, Roberto Zorzan, para definir os detalhes para a cerimônia, que "será um ato simples, mas com uma profundidade enorme, porque marca o sonho de muitas pessoas que batalham a décadas por esta conquista". Ele fez questão de passar em frente ao Clube de Campo Lago Azul, local do primeiro emprego dele em Cascavel. "Cheguei aqui no dia 12 de março de 1982 e vim trabalhar na Imobiliária Trivelatto para fazer a cobrança da taxa de manutenção do clube. Andei muitas vezes de bicicleta por essas ruas e conheço bem as dificuldades. Naquela época já se falava deste sonho e, agora, 36 anos depois, como prefeito posso ajudar a realizar este anseio".
Para inserir o Lago Azul no perímetro urbano do Município um longo processo de trabalho foi vencido, até chegar à lei que foi elaborada pelos técnicos do IPC (Instituto de Planejamento de Cascavel); o tema foi aprovado no Concidade (Conselho das Cidades), passou por discussão em audiência pública e depois aprovado pela Câmara de Vereadores. "Foi uma luta grande, que finalmente agora será sancionada pelo prefeito Paranhos e que reconhece nosso loteamento para receber investimentos importantes, como asfalto, saneamento, entre outras melhorias", disse Zorzan.
O prefeito lembrou que não basta sancionar a lei. A partir do ato será elaborado um cronograma de reuniões com a comunidade e as secretarias do Município para que continuem os trabalhos, visando ações e projetos para aquela região. "Nossa meta é fazer encontros periódicos para traçar um plano de trabalho e de ações para planejar o Lago Azul com ações para os próximos anos", adiantou Paranhos.
Ref.: http://www.cascavel.pr.gov.br/
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