Postado em 06/11/2018 18:24 - Edição: Marcos Sefrin
”Governo Municipal aguarda votação na próxima semana para dar andamento na licitação para contratação dos serviços de limpeza e conservação, especialmente, para os Cmeis"
Apesar da discussão gerada em torno da votação do Projeto de Lei 128/2018 que prevê a extinção dos cargos de zeladoria e serviços gerais do quadro funcional do Município, mas mantém todos os direitos adquiridos pelos servidores que estão exercendo função nestes cargos, o governo municipal aguarda o desfecho da votação que deve acontecer na próxima semana para dar encaminhamentos a novas ações. "É preciso deixar claro que a proposta de extinção do cargo não traz nenhum prejuízo aos servidores que permanecerão integrados no quadro do Município, com todos os benefícios que o Plano de Cargos, Carreiras e Salários garante a todos os servidores", afirmou secretário municipal de Planejamento e Gestão, Edson Zorek. O projeto, que teve pedido de vistas aprovado ontem (5), volta à pauta na segunda-feira (12).
Edson Zorek voltou a explicar que o Município tomou todas as providências necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos que necessitam destes servidores, especialmente na rede municipal de ensino. "Em 2018 foram convocados 438 candidatos aprovados para ocupar o cargo de zelador, porém, apenas 112 iniciaram as atividades na Educação", detalhou Zorek. Segundo ele, atualmente, na Secretaria de Educação, 491 zeladoras integram o quadro, mas somente 354 estão trabalhando, sendo que 38 estão afastadas por licença médica, 91 estão com restrições em poder executar as atividades normais de trabalho e oito (8) têm redução de carga horária.
Outro benefício apontado pelo secretário é o fato de que a contratação dos serviços para suprir a necessidades de escolas, Cmeis e diversos setores de outras secretarias, "vai tirar a sobrecarga de trabalho gerado pelo atual quadro reduzido das zeladoras". Mas, para isso, continua Zorek, "é preciso cuidar da questão legal: sem a extinção do cargo, não é possível abrir a licitação para contratação destes serviços, como define a instrução normativa do próprio Tribunal de Contas".
O prejulgado nº 6 do Tribunal de Contas do Paraná, estabelece a possibilidade de terceirização no serviço público, desde que "o cargo esteja em extinção ou que inexista o cargo". "Tentamos de todas as maneiras completar o quadro, o que não foi possível. E, como se trata de um serviço essencial, o Município já tomou a decisão e agora espera o respaldo do Legislativo para proceder a licitação e trazer solução para o caso", completou.
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