Postado em 10/09/2019 11:16 - Edição: Marcos Sefrin
O vereador Paulo Porto (PCdoB) anunciou hoje (09), durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, que vai entrar na justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei 6.466, de 2015, que instituiu a bilhetagem eletrônica plena em Cascavel.
O vereador apresentou um projeto alterando essa lei ao propor a volta dos agentes de bordo, cargos extintos quando a bilhetagem eletrônica plena começou a valer. Mas a Comissão de Justiça e Redação, ao dar parecer contrário ao projeto 81/2019 apresentado pelo vereador, alegou que haveria um vício de iniciativa na proposta, uma vez que vereadores não podem apresentar projetos que disponham sobre matéria financeira ou criam despesa para a administração municipal. Conforme o vereador, dentro dessa lógica, então, o projeto de lei que deu origem à Lei 6.466/2015, o projeto de lei 159, discutido ainda em 2014, não poderia ter recebido parecer favorável da mesma comissão, uma vez que a proposta de lei também foi apresentada e aprovada pelos vereadores. “Ora, se os vereadores puderam apresentar essa lei, por que agora não poderiam alterar essa mesma lei? Isso não faz qualquer sentido”, disse Paulo Porto, justificando a decisão de ir à Justiça com uma Adin. Segundo ele, a Adin vai ser preparada pelo advogado e cientista político Marcelo Navarro, e será apresentada em nome do diretório do PC do B de Cascavel.
O PROJETO DE LEI 81/2019
Em julho, o vereador Paulo Porto apresentou o projeto de lei 81/2019, propondo que os ônibus do transporte público de Cascavel voltassem a circular com a presença dos agentes do bordo, os antigos cobradores, e os usuários pudessem, então, voltar a pagar as passagens com dinheiro. O projeto de lei apresentado por Porto altera a lei municipal 6.466, aprovada em 1º. de abril de 2015, que trata da bilhetagem eletrônica. Foi essa lei que basicamente extinguiu a figura do agente de bordo nos ônibus quando de sua regulamentação, pelo decreto 12.333/2015, de 14 de maio daquele ano, que determinou o pagamento de passagens do serviço público de transporte coletivo urbano “exclusivamente por meio dos cartões-transporte (ValeSim)”, ficando proibido o pagamento em dinheiro no interior dos veículos.
Porto propôs alteração no artigo 1º da lei 6.466 de forma tal que se permitisse aos usuários o acesso aos ônibus pagando as passagens com o cartão-transporte e também através da moeda corrente. Outra mudança proposta pelo vereador é um artigo adicional à lei, o artigo 5º, que tornaria obrigatória a presença de um agente de bordo, além do motorista, em 60% dos veículos destinados ao serviço de transporte público coletivo em Cascavel. Nesses ônibus ficaria, então, facultado aos usuários o pagamento das passagens em dinheiro.
O PARECER CONTRÁRIO DA COMISSÃO
Em única discussão e votação o Parecer Contrário nº 175 da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 81 de 2019 – Altera a Lei Municipal nº 6.466 de 1º.4.2015, que dispõe sobre a utilização da bilhetagem eletrônica nos veículos que operam o transporte. Aprovado o parecer contrário, com 13 votos favoráveis e sete contrários, o projeto de lei 81/2019 é arquivado.
O parecer contrário da Comissão de Justiça argumenta que há vício de iniciativa na proposição, uma vez que não caberia aos vereadores apresentarem projetos que disponham sobre matéria financeira ou criem despesa para a Administração. A comissão usa ainda a Lei Orgânica em seu Art. 58: “compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, planejar e promover a execução dos serviços públicos municipais”. Pelo projeto apresentado pelo vereador Paulo Porto (PCdoB) se torna obrigatória a presença dos agentes de bordo em 60% dos ônibus do serviço de transporte público de Cascavel. Com a volta dos agentes, a proposta do vereador também quebraria a exclusividade da bilhetagem eletrônica, permitindo que usuários do sistema voltassem a pagar suas passagens em dinheiro e que agentes de bordo prestassem assistência a idosos, gestantes, mulheres com crianças de colo, pessoas com mobilidade reduzida temporária ou permanentemente e, ainda, a pessoas com deficiência de qualquer natureza.
ESTRANHEZA AO ARGUMENTOS DO PARECER
Acontece que o vereador Paulo Porto está contestando a validade dos argumentos da comissão no parecer contrário, quando compara com os argumentos da mesma comissão ao projeto de lei que permitiu a criação da bilhetagem eletrônica na cidade, ainda em 2014.
Conforme explicou o vereador, ao usar a Tribuna na sessão desta segunda-feira (09), não é possível que a comissão tenha dado parecer favorável ao projeto que criava a bilhetagem eletrônica plena e agora dê parecer contrário ao projeto que altera parte daquele projeto.
“Eu recebo com absoluta estranheza este parecer contrário da Comissão e Justiça desta Casa. Na verdade, eu não tinha certeza de que este projeto seria aprovado pelos demais vereadores, porém eu estava seguro de que ao menos seu mérito seria debatido e votado no plenário. Digo isto por que em 03 de março de 2015 a mesma Comissão de Justiça desta Casa deu um parecer favorável – por unanimidade – ao projeto que criou a Lei de Bilhetagem Eletrônica. Inclusive a Comissão foi categórica e sintética em seu parecer, onde se lê apenas: ´Ao examinar tais pressupostos, não encontrei óbice constitucional ou legal à proposição em questão´. Assinam o parecer os vereadores Vanderlei da Silva, Aldonir Cabral e Jaime Vazata. Ao que tudo indica, a estes vereadores, assim como à assessoria jurídica da Comissão de Justiça, não houve dúvidas em relação legalidade e constitucionalidade do projeto, na época”.
E Porto destaca sua “surpresa e estranhamento” ao parecer negativo da comissão de Justiça e Redação: “Agora, a mesma Comissão afirma, de forma contundente, que alterar a bilhetagem eletrônica possui um profundo vício de iniciativa, pois caberia apenas ao executivo uma lei com tal objetivo”.
Para o vereador do PC do B, a questão que se levanta é da seguinte ordem: “como é possível uma lei oriunda da Câmara de Vereadores implementar a bilhetagem eletrônica plena e esta mesma Câmara de Vereadores ser legalmente impedida de alterar esta lei, originalmente proposta por vereadores? Neste caso, parodiando o dito popular “o mesmo pau que bate em Chico não bate em Francisco”, podemos ver que há algo errado nisso!”, deduz.
“Diante disso, qual destes pareceres está errado? O de 2014 ou o de 2019? À luz do direito, os dois não podem estar corretos? Afinal, a lei original, que criou a bilhetagem eletrônica, é constitucional ou tem vício de iniciativa? A esta altura, alguém poderia afirmar que a ciência jurídica não é exata e que possui interpretações, ao que eu responderia que, neste caso, há muito tempo esta Casa vem interpretando de forma muito favorável aos empresários e sempre em prejuízo aos usuários, quando se trata do transporte urbano municipal”, desabafou o vereador.
Paulo Porto finalizou reafirmando sua disposição em ampliar o debate sobre a lei da bilhetagem, agora na Justiça através de uma Adin, “sempre mantendo a posição deste mandato de se colocar em defesa dos usuários, em defesa do direito sagrado de utilizar a moeda corrente nacional, e também em defesa da coerência desta Casa”, disse.
“Repito: estou muito surpreso com a aprovação do Parecer contrário ao meu projeto de lei, por um simples motivo, se esta Casa pode implementar a lei, por que ela não pode modifica-la? Sigo não entendendo o que aconteceu hoje. Por isso, de posse destes pareceres, não me resta outra alternativa senão entrar com uma Adin contra essa lei municipal, instituída aparentemente de forma ilegal, inconstitucional e com vício de iniciativa, que criou a bilhetagem eletrônica plena em Cascavel. Afinal, a própria Comissão de Justiça desta Casa reconhece este erro! Sigo em defesa dos usuários do transporte público e, especialmente, sigo questionando as interpretações que estranhamente sempre favorecem os empresários do transporte”.
Assessoria de Imprensa Gabinete Vereador Paulo Porto
Foto: Marcelino Duarte
Ref.: https://www.camaracascavel.pr.gov.br/
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