Postado em 18/07/2019 09:31 - Edição: Marcos Sefrin
Segalla disse que a Secretaria de Finanças vai enviar carta de notificação aos contribuintes em débito com o Município para que possam aproveitar a oportunidade oferecida pelo Refic. Ainda de acordo com ele, diante da crise econômica que vive o País, "o Município precisa criar uma ferramenta que oportunize os contribuintes as condições de regularizarem sua situação, porque ninguém gosta de ficar devendo".
A Câmara de Vereadores aprovou dia16 o Anteprojeto de Lei nº 76 de 2019, do Executivo Municipal, que institui o Refic (Programa de Recuperação Fiscal) 2019, que visa beneficiar contribuintes com dívidas com a Fazenda Pública Municipal vencidas até 28 de fevereiro de 2019, e multas pecuniárias vencidas até a mesma data. "Esta aprovação significa a oportunidade que os cerca de 60 mil contribuintes em débito com o Município tem para regularizar a situação de uma forma mais acessível. Quem tem débitos para quitar com a Prefeitura poderá fazer de forma parcelada ou a vista, tendo desconto maior ou menor de acordo com o prazo que optar", explicou o secretário de Finanças, Renato Segalla.
O texto aprovado pela Câmara incluiu dívidas vencidas até 28 de fevereiro de 2019 parceladas e/ou ajuizadas ou não, com exceção de multas pecuniárias. Para estes contribuintes será concedido desconto de 90% sobre juros e multas moratórias devidas, até a data da adesão, para pagamento da dívida em parcela única.
Parcelamento
Nas opções de parcelamento, o desconto sobre juros e multa moratória será de 75%, em 12 vezes; 50%, em 24 vezes; 25% em 36 vezes. O contribuinte ainda poderá optar pelo pagamento em até 48 vezes, mas sem desconto. Pagamentos superiores a 48 parcelas não terão desconto no valor total e serão acrescidos de 0,5% ao mês, limitados a 72 parcelas.
Em todas as opções, a parcela mínima não pode ser inferior a 1 UFM (R$ 43,85). Para contribuintes com penalidades pecuniárias pelo não cumprimento da legislação - incluindo multas do Procon, Vigilância Sanitária, autos de infração, entre outros - vencidas até 28 de fevereiro de 2019, ajuizadas ou não, as condições serão as mesmas, tanto no pagamento à vista como no parcelamento.
O Refic terá início a partir da sanção e publicação em Diário Oficial, com prazo de 30 dias de vigência podendo ser renovado por mais 30 dias. A intenção da Sefin é aguardar a sanção da lei e já a partir de 1º de agosto iniciar o atendimento aos contribuintes. "Pedimos aos contribuintes que aguardem o início do programa para procurar a Prefeitura, porque nós temos que nos preparar. Vamos montar uma estrutura de atendimento na frente do auditório e estamos providenciando a logística com reforço de pessoal e equipamentos", concluiu Segalla.
Ref.: https://cascavel.atende.net/
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