Postado em 31/07/2019 18:43 - Edição: Marcos Sefrin
Secretaria Municipal de Finanças descentralizou o atendimento para contribuintes que moram na Zona Norte da cidade que contará com posto de atendimento
O prefeito Leonaldo Paranhos sancionou na tarde do dia 31 a lei 7.018/19 que autoriza o Município a refinanciar dívidas tributárias e não tributárias com os contribuintes de Cascavel, o conhecido "Refic". Através da lei, a partir de amanhã (1º) até o dia 30 de agosto os contribuintes em débito com atraso com o Município, vencidas até fevereiro deste ano, inclusive os que possuem dívidas em processo de execução fiscal, poderão procurar a Prefeitura de segunda a sexta-feira das 08h30 às 17h, sem intervalo para o almoço para renegociar seus débitos.
Paranhos disse que diante do momento econômico que o País atravessa, o Poder Público precisa ter esta sensibilidade e fazer sua parte. "Queremos colocar estas pessoas que estão em débito com o Município no mercado de novo, porque às vezes uma dívida impossibilita novas negociações, abertura de empresas, comprar no comércio. Às vezes as pessoas estão negativadas e precisam apenas de uma oportunidade para por a vida em ordem e é isso que queremos oferecer com o Refic 2019, que foi aprovado, pela Câmara de Vereadores e agora sancionado", disse o prefeito.
A expectativa é atender perto de 20 mil contribuintes que poderão ter descontos de 90% sobre juros e multas moratórias devidas, até a data da adesão, para pagamento da dívida em parcela única ou em até 72 vezes, se a opção for pelo parcelamento. "Também estes contribuintes terão descontos nos juros e multas de suas dívidas, mas o percentual vai variar de acordo com o número de parcelas quando da renegociação da dívida. Os recursos advindos do Refic 2019 serão incorporados ao caixa geral do Município e aplicados em políticas públicas prioritárias", explicou o prefeito Paranhos que completou falando que "a Câmara de Vereadores foi essencial para a realização do programa de refinanciamento de dívidas com a aprovação da lei".
No Refic 2019, a Secretaria Municipal de Finanças descentralizou o atendimento para contribuintes que moram na Zona Norte da cidade. Um posto de atendimento será montado na Sede Administrativa do Município, vinculada à Semdec (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico) localizada na Avenida dos Papagaios, 1127, no Bairro Floresta. Neste posto de atendimento os contribuintes também serão atendidos de segunda sexta-feira das 08h30 às 17h. "Decidimos por esta descentralização no atendimento para facilitar a vida de quem mora naquela região da cidade. Estaremos com uma equipe reforçada de servidores lá no Floresta e também na Prefeitura onde montamos uma ampla estrutura para o atendimento ao público", disse o Secretário de Finanças, Renato Segala.
Os servidores da Finanças se juntarão a outros servidores cedidos por outras secretarias e também por estagiários que foram contratados com esta finalidade.
Parcelamento
Nas opções de parcelamento, o desconto sobre juros e multa moratória será de 75%, em 12 vezes; 50%, em 24 vezes; 25% em 36 vezes. O contribuinte ainda poderá optar pelo pagamento em até 48 vezes, mas sem desconto. Pagamentos superiores a 48 parcelas não terão desconto no valor total e serão acrescidos de 0,5% ao mês, limitados a 72 parcelas.
Em todas as opções, a parcela mínima do Refic não pode ser inferior a 01 UFM (R$ 43,85). Para contribuintes com penalidades pecuniárias pelo não cumprimento da legislação - incluindo multas do Procon, Vigilância Sanitária, autos de infração, entre outros - vencidas até 28 de fevereiro de 2019, ajuizadas ou não, as condições serão as mesmas, tanto no pagamento à vista como no parcelamento.
O Refic terá início a partir da sanção e publicação em Diário Oficial, com prazo de 30 dias de vigência podendo ser renovado por mais 30 dias.
Ref.: https://cascavel.atende.net/
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