Postado em 25/06/2019 11:04 - Edição: Marcos Sefrin
Existe, sem dúvida, a necessidade de se fazer uma reforma tributária, porém as propostas que foram apresentadas até aqui limitaram-se a tentar repassar todo o custo para a população
O professor aposentado de Direito Financeiro e Tributário da Uerj, Alexandre da Cunha Ribeiro Filho, experiente administrador tributário do Estado do Rio de Janeiro, tem defendido há anos uma reforma tributária justa para o país. O professor Alexandre foi um duro crítico do projeto de reforma tributária apresentado em fevereiro de 2008 pelo Governo do Presidente Lula, que tinha três vertentes:
1) a unificação da legislação federal do ICMS; 2) a criação de um IVA-Federal com a unificação da PIS, da COFINS e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido; e 3) a desoneração da folha de pagamento das contribuições sociais.
Segundo o professor Alexandre, nenhuma daquelas alterações acarretaria em efetiva justiça fiscal, pois todas persistem no equívoco da tributação regressiva (tributação dos consumidores) e constituem mera tentativa de copiar o modelo europeu de IVA (imposto sobre o valor agregado), totalmente diverso da realidade política, econômica e social brasileira.
A exemplo das propostas de reforma dos Governos FHC e Lula, a atual, apresentada por iniciativa da Câmara dos Deputados, por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, não toca no calcanhar de Aquiles do injusto sistema fiscal brasileiro, que faz com que a tributação recaia preferencialmente sobre o consumo, de forma regressiva e que onera basicamente a força de trabalho, num país em que, a cada ano, vem se ampliando a concentração de renda em favor dos muito ricos, fazendo com que os bancos sejam a única atividade econômica a ter aumento de lucros sucessivamente, ano após ano, e de forma exorbitante.
A proposta em debate na Câmara dos Deputados pretende unificar os tributos que recaem atualmente sobre o consumo de bens e serviços [de competência da União (IPI, COFINS e PIS), dos Estados (ICMS) e dos Municípios (ISS)] num único imposto (o IBS, imposto sobre bens e serviços), a ser administrado e compartilhado entre a União, os Estados e os Municípios.
Pela proposta, pretende-se que o novo imposto seja neutro, com uma única alíquota, sendo arrecadado pela indústria e pelo comércio, porém cobrado somente no destino, ou seja, sendo o tributo pago exclusivamente pelo consumidor final, no momento da aquisição efetiva da mercadoria ou da prestação do serviço.
Pode-se dizer que a atual proposta de Reforma Tributária, apresentada pela Câmara dos Deputados, nasceu do oportunismo político da atual legislatura (2019-2023), que, em pouco tempo, percebeu a completa falta de articulação e habilidade do Executivo, além da fraqueza política do atual chefe do Governo Federal, na relação direta com os parlamentares.
Abriu-se, assim, espaço para o presidente da Câmara dos Deputados e o Centrão apresentarem uma pauta política para o país, que, independente de ser a melhor, ou não, para o interesse da população, lhes permite a ampliação da margem das barganhas inerentes à política.
Nesta atmosfera política, onde medem forças, de um lado, os parlamentares e, do outro, o Governo Federal (além dos Estados e Municípios, pois também estão jogo os tributos de suas respectivas competências), existe a possibilidade, já declarada, de serem apresentadas outras propostas de reforma tributária para serem debatidas em conjunto com essa em curso na Câmara dos Deputados.
Eventuais propostas de reforma tributária podem contemplar os seguintes interesses:
1) da União, mediante a proposta de criação de um IVA-Federal, com unificação dos tributos de competência federal sobre bens e consumo (IPI, PIS e COFINS);
2) dos Estados, através de um IVA-Dual, no qual seriam unificados o ICMS e o ISS, com três alíquotas (uma principal, uma reduzida e outra ampliada), ficando a administração e controle do imposto para Estados e Municípios, sem a participação da União; e
3) dos municípios, que podem apresentar proposta para assegurar sua competência constitucional, conforme a estrutura federativa brasileira.
Inegavelmente, a discussão sobre a revisão tributária dos impostos e contribuições sociais (incidentes sobre o faturamento, bens e serviços destinados ao consumo final) recai em um imenso tabuleiro de forças políticas, onde os confrontos se dão por envolverem os interesses diretos das entidades federativas e suas respectivas capacidades de arrecadação de receitas.
Tais interesses não são fáceis de se compor, independente da vontade das entidades empresariais e dos consumidores de ver reduzido o alto custo de gerenciamento do recolhimento tributário e da elevada carga econômica, uma vez que causam impacto sobre o faturamento das empresas, sem que a população tenha a respectiva contrapartida efetiva de prestação de serviços públicos.
Matéria feita por Jorge Folena
Ref.: https://jornalggn.com.br/
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